Por Tiago Miranda Costa em Marketing na Saúde | Postado em 7 de janeiro de 2021
Em época de pandemia e isolamento social, a telemedicina se tornou extremamente importante, ajudando as pessoas a tirarem dúvidas e a se consultarem à distância, trazendo mais segurança à relação médico-paciente e evitando ter de se deslocar e ir até um hospital, colocando a saúde em risco.
Apesar disso, o tema ainda é bastante polêmico, já que no Brasil, até antes da pandemia de covid-19, a prática tinha várias restrições pelo Conselho Federal de Medicina, CFM.
Se você é médico e deseja começar a oferecer serviços de telemedicina, siga a leitura deste conteúdo e saiba tudo sobre o tema!
A telemedicina é uma área da telessaúde que fornece atendimento médico de maneira remota.
Ela é reconhecida pela OMS desde 1990 e permite os profissionais de saúde atenderem seus pacientes por meio da teleconsulta, realizar a interpretação de exames médicos (telediagnóstico), promover o telemonitoramento, entre outras ações à distância.
Para isso, são usadas tecnologias e metodologias de comunicação audiovisual e de dados para assistir, educar e realizar pesquisas em saúde.
Assim como o atendimento presencial, a telemedicina só pode ser realizada por profissionais devidamente capacitados – e respeitando suas áreas de atuação. Ou seja, um psiquiatra, por exemplo, não poderá oferecer teleconsulta em cirurgia plástica, assim como um laudo radiológico só poderá ser feito por um médico radiologista.
Para que a telemedicina funcione, são necessários diferentes equipamentos e tecnologias combinadas, como softwares, plataformas específicas, acesso à internet e especialistas qualificados.
Hoje são usados diferentes sistemas para promover a interação à distância entre médico e paciente, como videoconferências e até softwares com inteligência artificial que ajudam na automatização e definição de prioridades médicas ou em casos de urgência.
Durante a pandemia, vimos muitos exemplos de aplicação da telemedicina, por exemplo com as UTIs virtuais, com especialistas dedicados ao teleatendimento que conseguiam atender diferentes pacientes de forma simultânea, dando suporte aos médicos intensivistas.
Existem vários termos próximos que podem confundir as pessoas, por isso é importante explicarmos cada um deles.
Cibersaúde é a área da medicina que usa computadores, sistemas e máquinas automatizadas, por exemplo com o uso da inteligência artificial, robôs médicos e outros.
Telessaúde se refere aos serviços à distância prestados por outros profissionais da saúde que não médicos. E telemedicina envolve tanto a teleconsulta (consulta médica remota) como o telediagnóstico.
Embora a telemedicina ainda seja um assunto que gere discórdia entre a classe médica, é inegável que ela traz uma série de benefícios. Entre eles, podemos citar:
Somente médicos podem realizar a telemedicina e, como explicamos, a consulta e os procedimentos devem ser pertinentes à sua área de especialização.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) reconheceu a possibilidade de uso da tecnologia para:
De acordo com a ANS, hospitais e clínicas não são obrigados a oferecerem a opção de telemedicina, mas as operadoras de planos de saúde devem ter em seu catálogo opções dessa modalidade de atendimento para seus clientes.
A telemedicina também está presente no SUS – e quem precisar desse tipo de atendimento, deverá se informar com o posto de saúde mais próximo.
Até antes da pandemia, a telemedicina no Brasil não tinha muitas permissões, basicamente apenas com o laudo à distância. Porém, devido a crise de covid-19, o CFM resolveu restabelecer a Resolução 1643/2002 que regulamenta a telemedicina no país (até o dia em que escrevemos este conteúdo, a resolução ainda estava em vigor).
Nela, o CFM reconhece a telemedicina como uma modalidade de atendimento médico, porém, permite este tipo de atendimento apenas em casos emergenciais ou quando solicitado pelo médico responsável, permitindo que o médico assistente emita laudos à distância e preste suporte diagnóstico e terapêutico com o auxílio da tecnologia.
Contudo, em abril de 2020, foi criada e sancionada a Lei 13.989 que permite o uso da telemedicina enquanto durar a pandemia de covid-19, compreendendo a telemedicina como o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e na promoção da saúde.
A Lei não faz nenhuma restrição em relação à especialidade médica, portanto, todos os médicos poderão usá-la, desde que ajude a reduzir a propagação da covid-19 e proteger as pessoas.
Apesar de todos os esforços, muitos médicos ainda têm receio em investir na telemedicina e vê-la ser barrada no pós-pandemia. Em relação a isso, o CFM já organizou uma consulta pública com os profissionais médicos e entidades para tentar regulamentar o tema.
Inclusive, há uma comissão especial do CFM revisando a prática da telemedicina no país para apresentar uma proposta que estabeleça as normas éticas, técnicas e de segurança para a prática adequada da telemedicina no Brasil.
Já deu para notar que ainda há bastante dúvida sobre a regulamentação da telemedicina no país, não é? Para lhe ajudar, separamos as principais questões que os médicos apresentam e as orientações legais.
Não! De acordo com o artigo 3 da Resolução 2.227/2018 do CFM, é preciso que as plataformas de atendimento cumpram os requisitos mínimos de segurança, garantindo a privacidade dos dados dos pacientes.
As clínicas devem, de maneira geral, manter um prontuário eletrônico com Certificação de Segurança NGS-2 pela SBIS-CFM, certificado digital, computador com microfone, webcam e acesso à internet, além de uma plataforma de áudio e de vídeo compatível com HIPAA Compliance.
Não! As regras da telemedicina exigem que o médico siga a jurisdição do seu CRM. Ou seja, se você está apto a atender em São Paulo, só poderá oferecer consultas à distância para pacientes localizados no estado.
Em caso de atendimentos de pacientes de outros estados, você precisará de uma licença na localidade para poder praticar medicina legalmente.
Depende! Alguns estados emitiram nota técnica liberando as farmácias a venderem medicamentos por meio das receitas assinadas digitalmente com o e-CPF e impressas pelo próprio paciente, durante a pandemia (exceto para receitas azul e amarela). Então, vale a pena contatar a Secretaria de Saúde do seu estado para se informar melhor.
Sim, a telemedicina apenas é liberada caso o médico utilize a assinatura digital em todos os seus atendimentos clínicos. Para isso, é preciso adquirir um e-CPF e ter um prontuário eletrônico capaz de emitir a assinatura digital, atendendo todas as exigências de segurança NGS-2 da SBIS-CFM.
Sim. Mas a maioria das plataformas de acordo com a resolução do CFM já contam com o sistema de aceite do consentimento.
O médico também poderá fazer isso por meio do vídeo, informando a data e o horário da consulta no início do atendimento e perguntando ao paciente se a consulta poderá ser realizada à distância ou informar que o atendimento pode estar sendo gravado e solicitar ao paciente o nome completo, a data de nascimento e o CPF.
Não é obrigatório, contudo é recomendável. A própria Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS) recomenda a gravação das consultas para a segurança de todos. Porém, é claro, que será preciso fazer um armazenamento em segurança – o que pode ter custos mais elevados às clínicas.
Sim, as consultas podem ser cobradas normalmente. E cada clínica tem a liberdade para definir seus procedimentos de pagamentos. O mais usual é a transferência bancária, ou via PIX, contas no PayPal ou no PagSeguro, entre outros.
Em relação aos convênios, o recomendado é contatar as operadoras de saúde e verificar a liberação do teleatendimento. No caso das empresas que já liberaram esse tipo de atendimento, é só gerar uma Guia de Consulta e faturar no mês seguinte via arquivo XML.
Se você quer aproveitar esse movimento e diferenciar a sua clínica, existem algumas dicas importantes para implementar a telemedicina. Confira.
Para efetuar atendimentos online, é preciso possuir um computador ou celular com acesso à internet, obter um Certificado Digital Padrão ICP-Brasil (e-CPF) para assinar digitalmente documentos e ter acesso a um software de telemedicina que atenda aos requisitos e legislações que citamos.
O software deverá ser instalado em servidor com segurança SSL e permitir que pacientes façam pagamentos e agendamentos online, além de enviar e-mail e SMS, possuir integração para realização de videochamadas e prontuário eletrônico com possibilidade de realizar assinatura digital padrão ICP-Brasil / CFM, não apenas em receitas de medicamentos, mas também em atestados, solicitações de exames e outros documentos.
Ainda é preciso que o software tenha um portal que possa ser acessado pelos pacientes, pelas farmácias e por terceiros para efetuarem a validação da assinatura digital impressa por meio de um código validador.
Não adianta a legislação permitir e você fazer toda a paramentação tecnológica da sua clínica, se os seus pacientes não souberem dessa novidade. Então, comunique que você está atendendo à distância, enviando e-mail para a lista de contatos dos pacientes que você tem e divulgando nas suas redes sociais e outras ações de marketing.
Aproveite e informe, também, como funcionam as consultas à distância, explicando que o paciente deverá ter um computador ou celular com acesso à internet e que permita uma comunicação por vídeo, com câmera e microfone.
Para evitar que os pacientes agendem consultas online e não compareçam, você poderá usar os recursos oferecidos pelas plataformas, como o disparo de e-mail, SMS ou outra forma de lembrete.
Pode ser, também, que o paciente tenha dificuldade em fazer a conexão ou acessar a videochamada. Por isso, muitos consultórios têm adotado a prática de, 15 minutos antes da consulta, colocar um atendente para fazer o primeiro contato com o paciente, explicando como será feita a consulta e tirando dúvidas técnicas.
Nesse momento, o atendente também poderá solicitar que o paciente apresente na câmera um documento com foto e a carteirinha do plano de saúde, quando for o caso.
Como você viu, a pandemia de covid-19 acelerou as mudanças na área da telemedicina no país – e agora essa modalidade já é uma realidade.
A expectativa é que a regulamentação se mantenha no pós-pandemia, com orientações ainda mais precisas sobre segurança, ética e procedimentos. Mesmo porque o uso da tecnologia é um caminho sem volta, se formos considerar todos os avanços que já temos em nossa sociedade e os benefícios trazidos pela telemedicina.
Para não ficar para trás, é importante que os médicos e os gestores de clínicas estejam atentos a essas mudanças, oferecendo comodidade e praticidade aos seus pacientes, sem perder de vista todos os quesitos técnicos e de segurança já estabelecidos.
A Cloudia é uma assistente virtual que pode lhe ajudar bastante tanto na captação de novos pacientes, como no agendamento online. Com ela, seus pacientes poderão agendar consultas pelas suas redes sociais ou pelo site da clínica, além de tirarem dúvidas, receberem lembretes de consultas e até podem efetuar a remarcação da consulta.
Isso porque a Cloudia é um chatbot, um tipo de robô de atendimento, que funciona via inteligência artificial e sem a necessidade de um atendente humano. Ela é excelente para otimizar a sua rotina e começar a colocar a sua clínica no caminho da telemedicina.
E, então, gostou de saber mais sobre a telemedicina no Brasil? Descubra mais sobre a Cloudia e saiba como ela pode lhe ajudar!
Última atualização em 13 de maio de 2024 por Liddi