Por Tiago Miranda Costa em Gestão de Clínicas | Postado em 4 de fevereiro de 2020
Muitos profissionais nem imaginam, mas existe a possibilidade de receberem o adicional de insalubridade para dentista e também de periculosidade. Isso acontece porque, ao exercerem a atividade profissional, os dentistas estão expostos a uma série de riscos.
Talvez você esteja exposto a eles, mas nem tenha se dado conta, podendo vir a sofrer questões de saúde. Por isso, neste post, nós vamos explicar melhor como funciona a insalubridade para dentista e quem tem direito ao adicional. Confira!
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, a insalubridade é definida como as atividades ou operações que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho expõem os empregados à agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
A insalubridade pode ser eliminada ou neutralizada, quando:
Caso o funcionário venha a trabalhar em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, ele terá direito a receber o adicional de insalubridade de 40%, 20% e 10% do salário mínimo vigente na região, de acordo com a classificação de exposição máxima, média ou mínima.
Além da CLT, existem outras normas regulamentadoras que versam sobre o tema, como a NR 15, que aborda a insalubridade e a NR 6 que trata sobre os equipamentos de proteção individual.
Para a lei, limite de tolerância é a concentração ou intensidade máxima ou mínima relacionada à natureza e ao tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador durante a sua vida laboral.
Já os agentes, podem ser: químicos, físicos e biológicos, como é o caso das doenças infectocontagiosas.
Depois de ler o tópico anterior, já ficou um pouco mais claro do porque os dentistas têm direito à insalubridade, não é mesmo? Afinal, durante a prática diária, os profissionais realizam métodos e atividades que os expõem a substâncias ou agentes insalubres.
Por exemplo, ao manipular o equipamento de Raio-X, o dentista fica exposto à radiação ionizante – considerada insalubre no grau máximo segundo o anexo 5 da NR15.
Outra situação é quando o dentista manipula agentes químicos usados para realizar esterilizações e restaurações, como é o caso do mercúrio – previsto no anexo 13 da NR15, considerado, também, insalubre no grau máximo.
Mesmo usando os equipamentos de proteção individual, como as máscaras e as luvas, o dentista ainda pode se expor à agentes biológicos infectocontagiosos, e por isso pode ter direito ao adicional de insalubridade para dentista.
Inclusive, sobre essa questão, houve uma importante decisão da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) que abre jurisprudência sobre o caso.
A ação julgada em 2018 foi proposta em 2015 por um dentista que trabalhava na rede pública do município de Itapema, a 60 km de Florianópolis, solicitando o recebimento de adicional de insalubridade para dentista de grau médio (20%) calculado sobre o salário mínimo para compensar o risco de exposição à agentes químicos e biológicos.
Na defesa, o Município alegou que o dentista utilizava um consultório convencional e não tinha contato direto com os pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas. Dessa forma, o solicitante não cumpriria as exigências da NR do Ministério do Trabalho.
Mas, a juíza que julgou o caso entendeu que o enquadramento era cabível, porque o fator de insalubridade descrito na norma não era o fator de isolamento em si, mas a condição de doença que os pacientes apresentavam. Além disso, o público atendido pelo solicitante não passava por nenhuma triagem e, assim, não haveria como provar a inexistência do risco.
O Município recorreu da decisão, alegando que o profissional usava luvas e outros equipamentos de proteção individual. Mas novamente a Lei compreendeu que o uso desses itens minimiza, mas não elimina totalmente o risco, já que as luvas podem ser perfuradas, por exemplo.
Por isso, a Prefeitura foi condenada a pagar uma dívida de R$15 mil.
O adicional de periculosidade também é um direito dos dentistas. Ele é direito de todos os trabalhadores que, durante a atividade laboral, estejam expostos a atividades periculosas.
São consideradas atividades periculosas todas aquelas atividades ou operações cuja natureza ou método de trabalho configure um contato com substâncias inflamáveis ou explosivos, substâncias radioativas ou radiação ionizante, em condição de risco acentuado, além de: roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais.
Entre essas atividades está o uso do Raio-X e várias outras descritas na NR16.
O valor do adicional de periculosidade é o salário do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações no lucro da empresa.
Se você trabalha como cirurgião-dentista em regime CLT tem direito a receber ambos os adicionais no seu salário mensal.
Antigamente, alguns trabalhadores acreditavam que, se recebessem a insalubridade não poderiam receber a periculosidade e assim por diante. Isso não é verdade. Afinal, como você viu neste conteúdo, durante a atividade de dentista você está exposto tanto à condições insalubres, como também perigosas.
O valor do adicional poderá variar, dependendo do nível de insalubridade e periculosidade ao qual você está exposto. Quem determina esse nível é o Ministério do Trabalho, sendo que os valores variam entre: 40% para grau máximo, 20% para grau médio e 10% para o grau mínimo.
Neste conteúdo, você viu que o adicional de periculosidade e de insalubridade para dentista são direitos de qualquer profissional que esteja registrado em regime de CLT. Afinal, durante a atividade laboral, você está exposto à diversos riscos, como os agentes químicos (principalmente usados em restaurações e esterilizações), agentes biológicos (secreções orais, saliva, sangue etc.) e também ao Raio-X.
Se você ainda não recebe a insalubridade para dentista, procure seus direitos. Converse com um advogado de confiança para saber como proceder, já que nesse caso você também pode receber os adicionais acumulados durante o tempo que atuou com registro sem receber a remuneração adicional.
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Última atualização em 2 de abril de 2024 por Cristielle