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Imposto de renda para médicos: veja guia 2025

Por em Gestão de Clínicas | Postado em 11 de março de 2024

Imposto de renda para médicos: veja guia 2025

Todo início de ano surgem dúvidas em relação ao Imposto de Renda para médicos, especialmente para profissionais que atuam de forma autônoma, são contratados (CLT) ou têm clínica própria. 

Para evitar cair na malha fina ou enfrentar problemas com o “Leão”, preparamos este guia completo e atualizado com as principais informações para 2025. Entenda quem precisa declarar, como calcular os valores e quais são os documentos essenciais para uma declaração correta e tranquila.

🔍 Quem precisa declarar o IR em 2025? Médicos residentes e plantonistas

Neste ano, o Imposto de Renda para médicos se enquadram nas seguintes situações:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 31.042,00 durante o ano anterior.
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 45.000,00.
  • Realizaram operações na Bolsa de Valores ou tiveram ganho de capital na venda de bens.
  • Possuem patrimônio superior a R$ 350.000,00.

⚖️ Médicos residentes: estão isentos da declaração do Imposto de Renda conforme prevê a Lei nº 9.250/1995, mas precisam preencher essa informação na ficha “Rendimentos Isentos”.

📌 Médicos plantonistas: têm a obrigação de declarar os valores recebidos pelos plantões, já que esses valores configuram remuneração tributável. Reúna toda documentação da fonte pagadora com os dados referentes aos rendimentos recebidos durante o ano.

📅 Prazo em 2025: de 17 de março a 30 de maio.

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💰 Quanto o médico paga de Imposto de Renda em 2025? Entenda as alíquotas e cálculos

O valor do Imposto de Renda para médicos depende diretamente do regime em que atuam: contratados via CLT, profissionais liberais (autônomos) ou donos de clínicas (Pessoa Jurídica). Confira como funciona em cada situação:

✅ Médico contratado via CLT

Quem atua como contratado (regime CLT), tem o desconto do Imposto de Renda retido mensalmente pela empresa empregadora, seguindo a tabela progressiva vigente para 2025:

Faixa salarial mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.112,00Isento
De R$ 2.112,01 a R$ 2.826,657,5%R$ 158,40
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 370,40
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 884,96

✅ Médico autônomo (profissional liberal)

O médico autônomo recolhe o IR mensalmente via Carnê-Leão. O imposto segue a mesma tabela progressiva acima e pode atingir até 27,5%. Além disso, é preciso pagar mensalmente o INSS, com alíquotas específicas:

  • INSS sobre recebimento de pessoas físicas: 20%, limitado ao teto mensal do INSS (R$ 1.412,00 em 2025).
  • INSS sobre serviços prestados a pessoas jurídicas: 11%, limitado ao teto mensal vigente.

Além disso, médicos autônomos também estão sujeitos ao ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), cujas alíquotas variam entre 2% e 5%, conforme o município onde atuam.

✅ Médico Pessoa Jurídica (clínica ou consultório próprio)

Médicos que optam por atuar via CNPJ pagarão o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). A alíquota dependerá do regime tributário adotado:

  • Simples Nacional: Unifica diversos impostos federais, estaduais e municipais em uma guia mensal, com alíquotas variáveis conforme o faturamento anual (geralmente entre 6% e 15,5%).
  • Lucro Presumido: O IRPJ varia de acordo com a atividade médica, ficando geralmente entre 11,33% e 16,33% sobre o faturamento.
  • Lucro Real: Aplicado sobre o lucro contábil real, com alíquota-base de 15% sobre o lucro, mais adicional de 10% sobre o lucro que exceder R$ 20 mil por mês.

Cada regime possui particularidades que devem ser avaliadas com a ajuda de um contador especializado para garantir economia e segurança fiscal.

📑 Como declarar o Imposto de Renda para médicos em 2025?

A declaração do Imposto de Renda para médicos exige atenção especial devido às particularidades da profissão. Um dos principais pontos é informar o CPF e valores recebidos de todos os pacientes atendidos durante o ano anterior (2024). A Receita Federal realiza o cruzamento dessas informações para garantir transparência e evitar divergências.

📂 Quais documentos reunir para fazer a declaração?

Para evitar erros e cair na malha fina, organize previamente:

  • ✅ CPF próprio e de todos os dependentes (inclusive menores de idade).
  • ✅ Comprovante atualizado de residência.
  • ✅ Cópia da declaração entregue no ano anterior.
  • ✅ DARF do Carnê-Leão (médicos autônomos).
  • ✅ Informes de rendimentos anuais fornecidos por todas as fontes pagadoras.
  • ✅ CPF e valores recebidos de cada paciente atendido em 2024.
  • ✅ Comprovantes de despesas dedutíveis (despesas médicas, educação, previdência, cursos profissionalizantes, entre outros).
  • ✅ Documentação completa sobre bens adquiridos (imóveis, veículos) e dívidas assumidas durante o ano.

🗂️ Carnê-Leão e Livro Caixa: essenciais para médicos autônomos

Para os médicos autônomos, é obrigatório registrar mensalmente no Carnê-Leão todas as receitas recebidas. Paralelamente, no Livro Caixa, lance despesas relacionadas diretamente à atividade médica, tais como:

  • Gastos com aluguel e condomínio do consultório;
  • Contas de água, luz, telefone e internet;
  • CRM, sindicato e materiais profissionais;
  • Despesas com marketing, propaganda e divulgação do consultório.

Essas despesas são importantes porque ajudam a reduzir o imposto devido, aumentando a restituição ou diminuindo o valor a ser pago.

🏢 Imposto de Renda para médicos Pessoa Jurídica

Para médicos com clínicas ou que prestam serviços via CNPJ, o IR depende do regime tributário escolhido:

  • Simples Nacional: unifica impostos em uma guia única.
  • Lucro Presumido ou Lucro Real: permitem deduções mais detalhadas, devendo ser escolhidos com auxílio contábil especializado.

Obrigações específicas para PJ em 2025:

  • Pagamentos trimestrais do IRPJ (dias 31/03, 30/06, 30/09 e 29/12) ou anual para Lucro Real (31/12).
  • Declaração obrigatória do pró-labore e retiradas de lucros na declaração anual Pessoa Física.
  • Apresentação obrigatória da DMED até 28 de fevereiro de 2025, declarando todos os serviços prestados aos pacientes.

📌 DMED (Declaração de Serviços Médicos)

A DMED é obrigatória para médicos que atuam via CNPJ e deve conter o CPF dos pacientes atendidos e os valores totais recebidos durante o ano anterior. O prazo padrão é sempre o último dia útil de fevereiro, que neste ano encerrou-se em 28/02/2025.

⚠️ Multa por atraso:
Se você não entregou até o prazo (por exemplo, realizou a entrega apenas em 06/03/2025), estará sujeito a uma multa de 1% ao mês (ou fração) sobre o valor da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) referente ao mês de dezembro de 2024. Essa multa é limitada a 20% do valor da DAS.

Recomenda-se realizar o pagamento da multa o quanto antes para evitar juros adicionais e outros transtornos com a Receita Federal, na hora de declarar o Imposto de Renda para médicos.

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💼 Clínicas médicas e pró-labore

Se você é sócio ou proprietário de clínica, informe o pró-labore recebido na ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica”. Além disso, declare as cotas da clínica na ficha “Bens e Direitos”.

📌 Deduções permitidas para médicos autônomos em 2025

A Receita Federal permite deduções específicas que podem reduzir significativamente o Imposto de Renda para médicos. Entre elas:

  • Gastos com aluguel e condomínio do consultório;
  • Água, energia, internet e telefone;
  • Pagamento ao Conselho Regional (CRM);
  • Despesas com publicidade e propaganda;
  • Previdência privada (até 12% da renda tributável);
  • Cursos, especializações e capacitações;
  • Doações (até 6% do imposto devido).

🆕 Fiquem atentos ao Imposto de Renda para médicos em 2025

Em 2025, a Receita Federal está mais atenta a informações que afetam diretamente a declaração do Imposto de Renda para médicos. Confira as principais novidades:

📥 Declaração Pré-Preenchida disponível a partir de 1º de abril

A principal novidade deste ano é que, a partir de 1º de abril, estará disponível a declaração pré-preenchida para todos os contribuintes, incluindo os profissionais da saúde. Nessa modalidade, diversos dados já estarão preenchidos automaticamente com base em informações fornecidas por fontes pagadoras, bancos, instituições financeiras e pela própria DMED (Declaração de Serviços Médicos).

⚠️ Dica importante: apesar da facilidade, é essencial revisar cuidadosamente as informações pré-preenchidas, pois eventuais erros continuam sob a responsabilidade do contribuinte.

📲 Pix e transações digitais no radar da Receita

A Receita passa a acompanhar com maior rigor transações financeiras realizadas por meios digitais, como Pix e carteiras digitais. Médicos que recebem pagamentos por esses meios precisam garantir que todas as transações estejam claramente registradas e documentadas, especialmente se forem pagamentos relacionados à atividade médica.

📊 Nova regra para investimentos

Agora, todos os investimentos financeiros, incluindo os isentos (como poupança e LCIs/LCAs), devem ser informados detalhadamente. A Receita quer maior transparência, especialmente no que se refere à origem dos recursos investidos.

🔄 Mudança nas faixas de isenção e deduções

Em 2025, houve ajustes nas faixas de isenção e nas deduções permitidas. A faixa de isenção aumentou para R$ 2.112,00 mensais (R$ 31.042,00 anuais). Além disso, algumas deduções, como educação, planos de saúde e previdência privada, tiveram ajustes em seus limites anuais, sendo fundamental conferir os novos valores antes da declaração.

🌐 Conta Gov.br integrada para declaração do IR

Em 2025, a conta Gov.br continua sendo usada para acessar e transmitir a declaração do Imposto de Renda com facilidade. Essa integração permite acesso rápido à declaração pré-preenchida, consulta de pendências, situação fiscal e acompanhamento da restituição, garantindo mais agilidade e segurança ao processo.

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Última atualização em 24 de março de 2025 por lisiane mossmann