Por Tiago Miranda Costa em Marketing na Saúde | Postado em 6 de julho de 2021
Você realiza o atendimento do paciente, verifica quais tratamentos serão necessários, passa o orçamento, o paciente aceita a proposta e, pronto. Na sua clínica, é assim que tudo funciona? De maneira mais informal? Pois saiba que os contratos de odontologia são essenciais e capazes de proteger tanto você, como prestador de serviço, como o seu paciente.
Mas é claro que, para isso, esses contratos precisam ser bem elaborados e de acordo com os termos negociados com o paciente. Quer saber mais? Siga lendo este conteúdo!
O contrato de prestação de serviço odontológico é um documento que formaliza de modo jurídico o negócio firmado entre as partes. Neste tipo de contrato, o prestador, no caso o dentista, se obriga a realizar algum tipo de atividade em troca de uma remuneração do tomador do serviço, que é o paciente.
Um documento como este tem validade jurídica e assegura os direitos e deveres assumidos pelas partes, deixando claras as “regras” que devem ser seguidas por todos. Por exemplo, que tipo de tratamento será prestado pelo dentista, o que acontece no caso de quebra de contrato, inadimplência e outros pontos.
É válido destacar que, nas relações entre dentista e paciente, aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil que colocam o paciente como a parte mais frágil desse acordo e que, portanto, merece maior proteção, uma vez que ele é leigo e tem pouca informação sobre o serviço contratado.
Então, caso vocês firmem apenas um contrato verbal, sem nenhum tipo de documento, no caso de discordância entre as partes, a palavra do paciente é tomada como verdade nas situações de revisão judicial.
O Código de Defesa do Consumidor aborda a “inversão do ônus da prova”, ou seja, o dentista é quem precisa provar sua palavra e, se o contrato é verbal, como você fará isso?
Por isso, é tão importante elaborar um contrato de prestação de serviço odontológico, protegendo a você e também ao seu paciente.
Por fim, não se esqueça que o próprio Código de Ética da Odontologia prevê, em seu artigo 32, que deixar de prestar os serviços ajustados em contrato é uma infração ética – e se você não possui um contrato, como pode provar o que foi acordado ou não?
Já deu para notar que existem muitas vantagens em realizar os contratos de odontologia, não é? Algumas principais são:
Ao contrário do que muitos dentistas pensam, os contratos de odontologia não são complicados e difíceis de se realizar. Para realmente proteger o dentista e ser eficiente, é importante que o contrato de prestação de serviços siga algumas regrinhas básicas, como:
Com a ajuda de um advogado, é possível elaborar um contrato padrão para a sua clínica – e apenas alterar determinadas cláusulas dependendo do atendimento. Caso você não tenha como pagar um profissional como esse, os conselhos regionais possuem modelos de contratos de odontologia que podem ser alterados e editados de acordo com a sua necessidade, por exemplo essa versão do CROSP.
Claro que este é apenas um dos tipos de contratos de odontologia. Dependendo do tipo de clínica que você tem, poderão existir outros contratos, como de trabalho, para contratar novos profissionais e também de parceria odontológica, quando se deseja contratar um dentista como autônomo, que já atende em outros locais.
Todos esses contratos de odontologia são extremamente importantes e ajudam a proteger a sua clínica e os profissionais que você está contratando, estipulando de forma detalhada quais são as obrigações de cada uma das partes, incluindo a questão dos pagamentos.
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Última atualização em 27 de dezembro de 2022 por Tathiane Vidal