Por Tiago Miranda Costa em Dicas, Novidade & Notícias | Postado em 25 de agosto de 2020
Na hora de formalizar a atuação, uma dúvida muito comum é se médico pode ser MEI.
Após concluir a formação e a especialização, muitos profissionais acreditam que essa é a melhor saída para abrir o consultório próprio.
Para entender melhor essa possibilidade e definir o enquadramento, atuando dentro da lei, é fundamental analisar quais profissões e atividades são permitidas no MEI – e em quais dessas opções, o médico se enquadra.
Quer saber mais? Siga a leitura!
A resposta é NÃO!
A medicina não está entre as mais de 400 atividades credenciadas e registradas às quais é possível adotar o MEI (Microempreendedor Individual).
Por lei, os profissionais da saúde são considerados como profissionais liberais e, por isso, não se enquadram em nenhuma das atividades permitidas pelo MEI.
O MEI é o tipo de empresa constituída por apenas uma pessoa que deseja se formalizar como pequeno empresário, trabalhando por conta própria. O regime surgiu por meio da Lei Complementar nº 128/08 com a proposta de formalizar trabalhadores autônomos e empreendedores individuais.
A grande vantagem do MEI é a possibilidade de pagamento dos tributos de forma única em uma parcela com valor fixo mensal. Porém, nem todas as categorias são enquadradas como MEI, a exemplo da medicina e de outros profissionais liberais da saúde, como dentistas.
Dentro da categoria MEI não são permitidas ocupações que exigem alto potencial intelectual e profissões que dependem de regularização legal e formação. Por isso, os médicos, que têm sua atividade regulamentada pelo CFM, não podem aderir ao MEI.
O principal objetivo do MEI, quando surgiu, era justamente formalizar as profissões que não eram atendidas por nenhuma legislação específica, o que lhes trazia prejuízo em relação aos benefícios trabalhistas.
É por isso que a profissão de médico, que possui uma cobertura ampla do conselho de classe, não pode ser enquadrada.
Outras atividades que também não são permitidas, pela mesma justificativa, são: administradores, advogados, arquitetos, contadores, dentistas, enfermeiros, engenheiros, fisioterapeutas, jornalistas, nutricionistas, personal trainer, psicólogos, veterinários etc.
Embora médico não possa ser MEI, isso não significa que não existem alternativas na hora de se formalizar.
Se a ideia é abrir seu próprio consultório, você poderá fazer isso sendo um médico autônomo, atuando como pessoa física.
Embora seja mais fácil em termos de burocracias, essa opção acaba não sendo tão vantajosa, já que a tributação é alta – podendo chegar a até 27,5% sobre os rendimentos. Além da contribuição previdenciária obrigatória de 20% até o limite teto do INSS.
Atuar como pessoa física só é vantajoso para quem está começando e ainda tem muitas despesas com o consultório, com um valor líquido de recebimentos mais baixo.
Abaixo, separamos algumas opções interessantes para os médicos que desejam se formalizar. Confira!
O Empresário Individual, ou EI, é uma categoria que permite constituir a empresa em nome do próprio empresário. Ou seja, o titular da empresa é a pessoa física – por isso não poderá ter outros sócios.
Assim, o titular responde pelos patrimônios da pessoa natural e do empresário individual. Então, se a empresa vier a acumular dívidas, essas deverão ser pagas pela pessoa física, por isso há comprometimento do patrimônio pessoal seu e do cônjuge (como casas, carros, terrenos e outros).
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, EIRELI, é uma categoria que permite constituir uma empresa com apenas um sócio, o próprio empresário.
A diferença é que o empresário consegue separar o que é patrimônio pessoal e o que é patrimônio da empresa.
Contudo, para abrir uma EIRELI é preciso de um capital social mínimo equivalente a 100 salários mínimos vigentes no país.
A Sociedade Limitada, LTDA, é um tipo societário.
No modelo, o contrato social estabelece um limite de sócios e só é possível adicionar novas pessoas caso haja concordância de todos os sócios – e esse fato deve ser registrado no contrato.
Em relação ao patrimônio, ele também deverá estar estipulado no contrato social – e, por isso, o patrimônio pessoal dos sócios não é afetado pelos débitos da empresa.
Essa é uma nova modalidade que abre a possibilidade de uma Sociedade Limitada organizada com apenas um sócio.
Nesse caso, o contrato social é formalizado apenas com um sócio e a sua respectiva documentação e ainda há garantias da separação dos bens pessoais dos empresariais, da mesma forma que ocorre na LTDA.
É uma opção interessante para quem não dispõe do capital necessário para abrir uma EIRELI, e deseja ter o patrimônio pessoal separado do empresarial.
Para se tornar uma Microempresa (ME), é preciso ter uma receita anual de até R$ 360 mil.
A vantagem é que toda a burocracia costuma ser menor. Podem se tornar uma ME: sociedade empresária, sociedade simples, EIRELI e o empresário devidamente registrado nos órgãos competentes que aufira em cada ano calendário.
A ME pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real e permite contratar entre 9 a 19 funcionários.
Como você viu, médico não pode ser MEI, porém existem várias outras possibilidades de regulamentação. Além de escolher o tipo que melhor se enquadra nas suas necessidades, é fundamental tomar outros cuidados básicos, como:
Você também tinha dúvidas se médico pode ser MEI?
Agora já descobriu que essa não é uma opção para formalização dos profissionais de saúde, contudo existem outras alternativas interessantes, que permitem o trabalho na área médica. De qualquer forma, é fundamental contar com o apoio de um bom contador.
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Última atualização em 6 de agosto de 2024 por Cristielle