Por Tiago Miranda Costa em Gestão de Clínicas | Postado em 23 de março de 2018
A CFM aprovou dia 24 de janeiro de 2018 a Resolução nº 2.170/2017
Com o grande número de clínicas populares médicas que surgiram durante a crise dos últimos 4 anos, muitas pessoas tiveram de cortar o tradicional custo com plano de saúde.
Segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), cerca de três milhões de pessoas deixaram de ser clientes das operadoras desde 2014.
Muitos empreendedores enxergaram isso como uma oportunidade para abrirem clínicas populares que eliminam o intermediador (convênio ou plano de saúde), oferecendo um serviço de baixo custo e sem as grandes filas de espera dos serviços públicos.
Porém, estas clínicas populares agora também devem seguir as diretrizes do marketing médico.
Dentre as determinações da Resolução nº 2.170/2017, do Conselho Federal de Medicina (CFM), estão a obrigatoriedade de indicação do diretor técnico médico responsável no CRM e a proibição da divulgação de preços nos anúncios publicitários.
Explico mais adiante.
As clínicas estão impedidas de oferecer qualquer promoção relacionada ao fornecimento de cartões de desconto, fidelidade ou similares.
Quanto a divulgação de preços e formas de pagamentos de procedimentos, exames e consultas, a nova norma autoriza apenas ser passada quando alguém solicitar a informação por algum canal de comunicação privado como telefone ou aplicativos de mensagens de texto.
Na interpretação do Código de Ética Médica, estas são práticas de concorrência desleal e o diferencial destas clínicas deve ser o atendimento e qualidade, não o valor da consulta.
De acordo com a Resolução do CFM, também é vedado à clínica médica de atendimento ambulatorial se instalar junto a estabelecimentos que comercializem órteses, próteses, implantes de qualquer natureza, produtos e insumos médicos. Também não podem funcionar “em contiguidade” a óticas, farmácias, drogarias e comércio varejista de combustíveis, ou em interação com estabelecimentos comerciais de estética e beleza.
Segundo o relator, no entanto, é permitido o funcionamento desses estabelecimentos em locais de grande fluxo de pessoas, como shoppings centers e em ruas comerciais, mas não dentro de lojas como óticas, postos de gasolina e farmácias.
As clínicas populares agora precisarão se cadastrar nos Conselhos Regionais de Medicina de seus respectivos estados, indicando um responsável que fique intitulado como Diretor Técnico.
Além disso, o corpo clínico deve ser formado por médicos com o CRM do estado no qual a clínica opera.
Este registro é importante para saber a quantidade deste tipo de clínica que existe no Brasil.
A novas regras para as clínicas populares passam a valer a partir do dia 24 de abril de 2018.
Ainda com dúvidas? Por favor comente para podermos te ajudar!
Um grande abraço.
Última atualização em 22 de julho de 2022 por Tathiane Vidal